Mudanças nos rótulos de alimentos: mais transparência para um consumidor mais exigente
No dia 9 de outubro de 2023, a legislação que dá conta dos rótulos dos alimentos passou por uma significativa transformação, visando proporcionar aos consumidores informações mais claras sobre os produtos que consomem.
As alterações abrangem a tabela nutricional e a inclusão de um selo distintivo sempre que um item apresentar elevado teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
A conexão entre o consumo excessivo desses componentes e o surgimento de doenças crônicas não transmissíveis, tais como diabetes e obesidade, é amplamente reconhecida pela Opas (Organização Panamericana de Saúde) e outras entidades do setor.
Essa iniciativa de destacar informações cruciais nos rótulos vem sendo defendida há anos, seguindo exemplos bem-sucedidos em países como Chile, Canadá, Uruguai, Peru e México.
O Brasil, agora, adere a essa tendência de conscientização alimentar. As mudanças nos rótulos acontecerão de três maneiras distintas:
Tabela nutricional atualizada
A tabela nutricional passará por uma reformulação, destacando não apenas o valor energético do produto em quilocalorias (kcal) e quilojoule (kj), mas também a quantidade precisa de carboidratos, proteínas, gorduras, sódio e, em alguns casos, micronutrientes como vitaminas e zinco.
Anteriormente, a tabela possuía apenas duas colunas, apresentando o teor de nutrientes em uma porção estabelecida pelo fabricante e o percentual nutritivo com base em uma dieta diária de 2 mil calorias. Agora, uma terceira coluna será adicionada, revelando o valor nutricional com base em uma porção padronizada de 100 ml (para líquidos) e 100 g (para sólidos).
Rotulagem frontal aprimorada
A parte superior frontal do rótulo incluirá um ícone de lupa sempre que a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio ultrapassar as recomendações estabelecidas pela Anvisa em 100 g ou 100 ml.
Alegações nutricionais mais rigorosas
As alegações nutricionais, que destacam características positivas dos alimentos, serão mantidas como voluntárias. Contudo, agora estarão sujeitas a critérios mais rigorosos, assegurando informações mais confiáveis, como "30% mais cálcio", "Livre de gordura trans" e "Rico em vitamina C".
A seguir, confira quais são as mudanças para as alegações nutricionais voluntárias:
- Se o alimento tiver lupas, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte frontal superior.
- Alimentos altos em açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares.
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegação nutricional para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.
Essas mudanças representam um passo importante em direção à transparência na indústria alimentícia, capacitando os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes e promovendo uma alimentação mais saudável.
A iniciativa reflete a preocupação crescente com a saúde pública e o comprometimento em fornecer informações relevantes para o bem-estar da população.
Confira como devem ser agora a rotulagem frontal e a tabela nutricional dos seus produtos:
Rotulagem frontal
A partir do dia 9 de outubro, todos os novos lançamentos de produtos enviados pelos fabricantes aos pontos de venda devem vir com essa rotulagem frontal:
Tabela nutricional
O quadro deve estar próximo da lista de ingredientes e ter fundo branco, letras pretas e fonte padrão, prevenindo problemas de legibilidade.
Fonte: uol.com.br